Carregue em Público
Carregue em Locais Privados
Carregue em Público
Formas de Acesso ao e-Serviços da CEM
Crie a Sua Conta
A Tarifa de Carregamento Público aplica-se às instalações de carregamento instaladas pela CEM nos auto-silos públicos, zonas de estacionamento públicas ou zonas de estacionamento não localizadas na via pública. As cobranças são baseadas na potência nominal de saída das instalações de carregamento e no tempo de utilização.
- Carregamento Lento: As cobranças são feitas com base em horas cheias e horas de vazio.
- Carregamento Médio/Rápido: Tarifa fixa para o dia inteiro.
A Tarifa de Carregamento Público é cobrada por cada transacção de carregamento e é calculada com base nos seguintes itens:
Potência (em unidade de kVA)
Calculado com base na potência de saída máxima nominal das instalações de carregamento seleccionadas pelo utilizador. Tal custo é isento.
Energia Carregada
Montante total de energia eléctrica carregada por cada transacção de carregamento.
Consumo (em unidade de kWh)
Calculado com base na energia carregada.
Cláusula de Ajustamento da Tarifa (TCA)
Ajuste na tarifa para reflectir a flutuação no custo de produção de energia que é fixado trimestralmente.
Consumo **
Potência Nominal de Saída |
Período Tarifário |
Horário |
Potência |
Consumo |
Carregamento Lento |
Horas cheias |
09:00 - 20:00 |
0.00 |
2,150 |
Horas de vazio |
20:00 - 09:00 |
0.00 |
1,420 |
|
Carregamento Médio |
24 horas por dia |
00:00 - 24:00 |
0.00 |
2,980 |
Carregamento Rápido |
24 horas por dia |
00:00 - 24:00 |
0.00 |
3,440 |
** Regulamento Administrativo n.º 25/2022 de 15 de Junho de 2022.
** Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2022, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2024 de 15 de Abril de 2024.
Método de Cálculo:
Custo de carregamento = Potência + (Energia Carregada x (Consumo + Cláusula de Ajustamento da Tarifa))
Exemplo
Geralmente, a capacidade da bateria dos veículos eléctricos (VEs) no mercado é de cerca de 80 kWh. Se for carregado a partir de um nível de potência remanescente de 20% a 80%, é necessário carregar 48 kWh. A seguir estão os custos em diferentes velocidades e períodos de carregamento. Não importa qual seja seleccionado, é mais barato que o combustível.
Velocidade de Carregamento |
Período de Carregamento |
Tempo Necessário |
Custo de Carregamento (MOP) |
Carregamento |
Horas cheias |
Aprox. 7 horas |
48 kWh x ($2,150+$0,400) = $122,40 |
Horas de vazio |
48 kWh x ($1,420+$0,400) = $87,36 |
||
Carregamento |
24 horas por dia |
Aprox. 2,5 horas |
48 kWh x ($2,980 + $0,400) = $162,24 |
Carregamento |
24 horas por dia |
Aprox 1,5 horas |
48 kWh x ($3,440 + $0,400) = $184,32 |
Notas:
- A TCA no 2T de 2024 é de MOP0,400.
- O carregamento lento é calculado em horas cheias e horas de vazio completas.
- Considerando as diferenças de modelo, estado da bateria, taxa de carregamento e modo de carregamento dos VEs, os cálculos apresentados servem apenas para referência. O custo real está sujeito às condições reais de carregamento.
Carregue em Locais Privados
Instalações de Carregamento Privadas
A CEM agiliza ainda mais os procedimentos para a instalação de instalações de carregamento em lugares de estacionamento privativos, tornando o pedido mais fácil.
1
Os requerentes têm de classificar o registo dos auto-silos / lugares de estacionamento respectivos e cumprir os seguintes regulamentos:
-- No caso de lugar de estacionamento de propriedade particular, deve, segundo as disposições da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, afixar um aviso de execução de obra durante 15 dias no átrio da entrada do edifício e em local visível próximo da zona de execução das obras, bem como comunicar, por escrito, à comissão administrativa do condomínio caso exista;
-- Se se tratar de um lugar de estacionamento pertencente a um auto-silo integralmente inscrito no registo predial (registo efectuado antes de 2000 em forma de quórum), segundo o Código Civil, é necessário obter o consentimento de dois terços dos proprietários do auto-silo; Se a potência do fornecimento de electricidade do edifício original não for alterada, apenas é necessário obter o consentimento de metade dos proprietários do auto-silo;
-- No caso de um lugar de estacionamento cuja propriedade pertence às partes comuns do condomínio, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, é obrigatória uma deliberação tomada por mais de metade dos votos dos condóminos presentes na reunião da assembleia geral do condomínio e que represente pelo menos 15% do valor total do condomínio.
2
Se o pedido de fornecimento de energia para instalações de carregamento de VE privadas envolver trabalhos de instalação nas áreas comuns do edifício, os requerentes devem prestar atenção ao seguinte:
-- Os equipamentos de carregamento instalados não devem comprometer a utilização dos outros lugares de estacionamento
- -- As instalações adicionais para o quadro eléctrico principal e respectivos acessórios (excepto o contador eléctrico independente) são considerados como parte da instalação eléctrica comum do edifício
- -- Os requerentes devem comunicar com a empresa de administração do condomínio / assembleia geral de condóminos do edifício ou com os outros proprietários. Para mais detalhes, consulte as “Instruções para o Pedido de Autorização de Instalação de Carregamento de Veículos Eléctricos nos auto-silos de edifícios privados” da DSPA
3
Obter primeiro da nossa parte a Viabilidade de Fornecimento de Energia
Documentos a apresentar:
-- Potência contratada necessária em kW (tamanho do seu carregador de VE)
-- Cópia da Certidão de Registo de Bens Imóveis emitida pela Conservatória do Registo Predial de Macau (CRPM) (com validade no prazo de 3 meses)
- -- Disponibilizar informação clara da localização do estacionamento (como a planta do edifício e do espaço de estacionamento, fotos, etc.)
-
Satisfação do pedido:
-- No prazo de 10 dias úteis
-
Notas:Uma vez que o projecto eléctrico original do edifício não contempla fornecimento de energia para os espaços de estacionamento, os dispositivos de carregamento para veículos eléctricos são geralmente de velocidade média/lenta, pelo que se recomenda uma Potência Contratada para as instalações de carregamento privado de 6,9 kVA.
4
Ao receber a resposta de Viabilidade de Fornecimento de Energia, os requerentes devem:
-- Contratar um Técnico Registado e um Técnico Electricista para elaboração da proposta do plano de projecto eléctrico para a instalação de instalações de carregamento de VE e enviar à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para aprovação
5
Depois de obter a aprovação do plano de projecto do sistema eléctrico (com desenho carimbado) pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
- Marque claramente o nome ou número do respectivo espaço de estacionamento conforme indicado no PRR, em seguida, envie à CEM para planeamento da instalação eléctrica do cliente e ligação à rede.
6
Depois de receber nossa resposta, aplique um contrato de carregador de VE particular em nosso balcão ou online
Documentos a apresentar:
- -- Cópia do documento de identificação do proprietário
- -- Para o inquilino, também com cópia do documento de identidade do inquilino e contrato de arrendamento válido
- -- Para empresa / associação, também com cópia do registro comercial / associação emitido dentro de 3 meses
- -- Cópia da Certidão de Registo de Bens Imóveis emitida pela Conservatória do Registo Predial de Macau (CRPM) (com validade no prazo de 3 meses)
- -- Propósito da Instalação Eléctrica / Declaração de Instalação Eléctrica e cópia(1) do documento de identificação
- -- O plano de projecto do sistema eléctrico (com desenho carimbado) aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
- -- Licença de Instalação Eléctrica válida emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), em nome do requerente e com indicação da respectiva potência contratada [8] (aplicável a potência contratada superior a 13,8kVA)
Notas:
[1] A Declaração deverá ser assinada pelo requerente ou pelo(s) representante(s) legal(is) da companhia/associação, com o respectivo carimbo. A “Declaração de Instalação Eléctrica” aplica-se apenas ao Pedido de Fornecimento de Energia Eléctrica e Alteração da Potência Contratada que exigem Licença de Instalação Eléctrica válida.
7
Instale o contador no prazo de 4 dias uteis, e amobos os trabalhos eléctricos do cliente e da CEM foram concluídos e inspecionados
Tarifa de Carregamento Geral, nomeadamente carregamento privado, aplica-se às instalações de carregamento não abrangidas pela Tarifa de Carregamento Público. A Tarifa de Carregamento Geral é cobrada de acordo com o “tempo de utilização”.
A Tarifa de Carregamento Geral é cobrada de acordo com o consumo total de carregamento num mês e é calculada com base nos seguintes itens:
Potência (em unidade de kVA)
Calculada com base na carga eléctrica máxima disponível conforme estabelecido no contrato de fornecimento e controlado pelo calibre do contador e dispositivo de protecção (potência contratada).
Energia Carregada
Montante total de energia léctrica carregada num mês de facturação.
Consumo (em unidade de kWh)
Calculada com base na energia carregada.
Cláusula de Ajustamento da Tarifa (TCA)
Ajuste na tarifa para reflectir a flutuação no custo de produção de energia que é fixado trimestralmente.
Taxa de Exploração
Taxa mensal a pagar pelo uso da instalação eléctrica.
Preços [*]
Potência
Potência Contratada
Custo da Potência Contratada
Até 3,4 kVA
8,224 (MOP)
Superior a 3,4 até 6,9 kVA
18,796 (MOP)
Superior a 6,9 kVA
3,372 (MOP/kVA)
Consumo
Período Tarifário
Horário
Consumo
Horas cheias
(11 horas)
09:00 - 20:00
1,552 (MOP/kWh)
Horas de vazio
(13 horas)
20:00 - 09:00
0,817 (MOP/kWh)
Método de Cálculo:
Custo de carregamento = Potência + (Energia Carregada x (Consumo + Cláusula de Ajustamento da Tarifa)) + Taxa de Exploração
Exemplo:
Unidade
Preço Unitário (MOP)
Montante (MOP)
Potência
6,9 kVA
18,80
Consumo (horas cheias)
40 kWh
1,552
62,08
Consumo (horas de vazio)
160 kWh
0,817
130,72
Cláusula de Ajustamento da Tarifa
200 kWh
0,400
80,00
Taxa de Exploração (0,75 x √6,9)
2,00
Total
293,60
Notas:
- Regulamento Administrativo n.º 25/2022 de 15 de Junho de 2022.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2022, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2024 de 15 de Abril de 2024.