Carregar em casa
Carrega em público
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- Carregamento Lento: Cobrado de acordo com o “tempo-de utilização”.
- Carregamento Médio/Rápido: Cobrado de acordo com a “duração do carregamento”.
O encargo da Tarifa de Carregamento Público inclui os seguintes itens:
Potência Contratada (em unidade de kVA)
A potência nominal de saída máxima das instalações de carregamento seleccionadas pelo utilizador.
Consumo (em unidade de kWh)
Total de unidades de energia eléctrica consumidas durante o período de carregamento.
Cláusula de Ajustamento da Tarifa
Ajuste na tarifa para reflectir a flutuação do custo de produção de energia que é fixado trimestralmente.
Preços **
** Decreto Executivo n.º 105/2022 de 27 de Junho
Método de Cálculo:
Custo de carregamento = Potência + Energia Carregada (kWh) x (Consumo + TCA)
Exemplo
Geralmente, a capacidade da bateria dos veículos eléctricos (VEs) no mercado é de cerca de 80 kWh. Se for carregado a partir de um nível de potência remanescente de 20% a 80%, é necessário carregar 48 kWh. A seguir estão os custos em diferentes velocidades de carregamento e períodos de tempo. Não importa qual seja seleccionado, é mais barato que o combustível.
Notas:
- Com base no preço do petróleo em Junho de 2022, que é de MOP13,32/litro (incluindo descontos).
- A TCA no 3T de 2022 é de MOP0,400.
- A energia carregada para o primeiro período de velocidade rápida e média é de 30%, e de 70% para o período subsequente.
- O carregamento padrão é calculado em horas cheias e horas de vazio completas, enquanto o carregamento privado é calculado carregando 10 vezes por mês (uma vez a cada 3 dias), com 20 kWh por carregamento.
- Considerando as diferenças de modelo, estado da bateria, taxa de carregamento e modo de carregamento dos VEs, os cálculos apresentados servem apenas para referência. O custo real está sujeito às condições reais de carregamento.
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Instalações de Carregamento Privadas
A CEM agiliza ainda mais os procedimentos para a instalação de instalações de carregamento em lugares de estacionamento privativos, tornando o pedido mais fácil.
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Os requerentes têm de classificar o registo dos auto-silos / lugares de estacionamento respectivos e cumprir os seguintes regulamentos:
-- No caso de lugar de estacionamento de propriedade particular, deve, segundo as disposições da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, afixar um aviso de execução de obra durante 15 dias no átrio da entrada do edifício e em local visível próximo da zona de execução das obras, bem como comunicar, por escrito, à comissão administrativa do condomínio caso exista;
-- Se se tratar de um lugar de estacionamento pertencente a um auto-silo integralmente inscrito no registo predial (registo efectuado antes de 2000 em forma de quórum), segundo o Código Civil, é necessário obter o consentimento de dois terços dos proprietários do auto-silo;
-- No caso de um lugar de estacionamento cuja propriedade pertence às partes comuns do condomínio, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, é obrigatória uma deliberação tomada por mais de metade dos votos dos condóminos presentes na reunião da assembleia geral do condomínio e que represente pelo menos 15% do valor total do condomínio.
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Se o pedido de fornecimento de energia para instalações de carregamento de VE privadas envolver trabalhos de instalação nas áreas comuns do edifício, os requerentes devem prestar atenção ao seguinte:
-- Os requerentes devem primeiro comunicar e coordenar com a entidade de administração do edifício. Caso outros proprietários também pretendam fazer o pedido, devem planear em conjunto o fornecimento de energia das instalações de carregamento de VE com antecedência. Após a recolha de todos os pedidos, podem enviar à CEM em conjunto, de forma a reduzir as repetidas obras de construção e alteração.
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Obter primeiro da nossa parte a Viabilidade de Fornecimento de Energia
Documentos a apresentar:
-- Potência contratada necessária em kW (tamanho do seu carregador de VE)
-- Cópia da Certidão de Registo de Bens Imóveis emitida pela Conservatória do Registo Predial de Macau (CRPM) (com validade no prazo de 3 meses)
- -- Disponibilizar informação clara da localização do estacionamento (como a planta do edifício e do espaço de estacionamento, fotos, etc.)
- -- Descrição da Proposta de Fornecimento de Energia (indicando a localização do estacionamento, ponto de fornecimento do edifício e caixa de comutação de instalação EV)
Satisfação do pedido:
-- No prazo de 10 dias úteis
-
Notas:Uma vez que o projecto eléctrico original do edifício não contempla fornecimento de energia para os espaços de estacionamento, os dispositivos de carregamento para veículos eléctricos são geralmente de velocidade média/lenta, pelo que se recomenda uma Potência Contratada para as instalações de carregamento privado de 6,9 kVA.
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Ao receber a resposta de Viabilidade de Fornecimento de Energia, os requerentes devem:
-- Contratar um Técnico Registado e um Técnico Electricista para elaboração da proposta do plano de projecto eléctrico para a instalação de instalações de carregamento de VE e enviar à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para aprovação
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Depois de obter a aprovação do plano de projecto do sistema eléctrico (com desenho carimbado) pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
- Marque claramente o nome ou número do respectivo espaço de estacionamento conforme indicado no PRR, em seguida, envie à CEM para planeamento da instalação eléctrica do cliente e ligação à rede.
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Depois de receber nossa resposta, aplique um contrato de carregador de VE particular em nosso balcão ou online
- Documentos a apresentar:
- -- Cópia do documento de identificação do proprietário
- -- Para o inquilino, também com cópia do documento de identidade do inquilino e contrato de arrendamento válido
- -- Para empresa / associação, também com cópia do registro comercial / associação emitido dentro de 3 meses
- -- Cópia da Certidão de Registo de Bens Imóveis emitida pela Conservatória do Registo Predial de Macau (CRPM) (com validade no prazo de 3 meses)
- -- Propósito da Instalação Eléctrica / Declaração de Instalação Eléctrica e cópia do documento de identificação
- -- O plano de projecto do sistema eléctrico (com desenho carimbado) aprovado pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
- -- Licença de Instalação Eléctrica válida emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), em nome do requerente e com indicação da respectiva potência contratada [8] (aplicável a potência contratada superior a 13,8kVA)
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Instale o contador no prazo de 4 dias uteis, e amobos os trabalhos eléctricos do cliente e da CEM foram concluídos e inspecionados